Incentivos Europeus
Portugal 2020
No âmbito do desenvolvimento económico e financeiro, com prioridade ao setor privado exportador e emprego, o novo programa de desenvolvimento que vinculará será chamado de Portugal 2020, sucedendo ao antigo QREN, tendo já sido aprovado pela união europeia. Este programa vem regular os fundos europeus para estimular o crescimento económico sobre quatro áreas: competitividade e internacionalização, capital humano, inclusão social e emprego e sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos. O Portugal 2020 conta com um total de 21,5 mil milhões de euros (26 mil milhões, contando com as verbas destinadas à Agricultura e às Pescas), que se dividem em vários programas operacionais:
a) Quatro PO temáticos no Continente:
- Competitividade e internacionalização;
- Inclusão social e emprego;
- Capital humano;
- Sustentabilidade e eficiência no uso de recursos.
b) Cinco PO Regionais no Continente, correspondentes ao território de cada NUTS II:
- Norte;
- Centro;
- Lisboa;
- Alentejo;
- Algarve.
c) Dois PO Regionais nas Regiões Autónomas, de acordo com as prioridades definidas pelos respetivos Governos Regionais;
d) Um PO de assistência técnica.Através da repartição dos fundos por diferentes zonas do país, especialmente sobre zonas mais carenciadas, consegue-se apoiar melhor as populações nas suas necessidades reais.
O programa visa estimular a economia, a produção e a competitividade, reforçar o investimento na educação e formação, combater a pobreza e exclusão social, desenvolver zonas rurais auxiliar o programa de reforma do estado.
A regulamentação acenta sobre o Decreto-Lei nº 159/2014 de 27 de Outubro, estabelecendo os requisitos para que uma empresa possa concorrer a apoios. Há uma preocupação sobre a utilização destes fundos e os seus fins, pois, no passado houve crescimento devido aos fundos, mas que não se mantiveram, por isso, não basta agir, há que agir melhor. Por isso, a atribuição dos fundos terá critérios objetivos para a atribuição de financiamentos, baseados essencialmente nos resultados esperados.
Já a 8 de Janeiro, saiu nova regulamentação, o Decreto-Lei nº 6/2015, que regula o enquadramento nacional dos Sistemas de Incentivos às empresas no âmbito do Portugal 2020, estabelecendo os princípios orientadores da criação de sistemas de incentivos às empresas no Continente e as condições gerais de elegibilidade e acesso.
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