No âmbito do desenvolvimento da AgroIndústria, o PDR 2020 é um fundo que procura incentivar o crescimento desta área. Os principais objetivos deste fundo são o aumento da competitividade, a sustentabilidade do espaço rural, bem como a dinamização do mesmo, e a inovação, e desenvolvimento de conhecimento e competências profissionais.
Para este fim, surgem apoios a três tipos de entidades, com diferenças entre si.
- Jovens agricultores;
Investimento elegível:
- Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis; compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem; custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos (introdução de custos forfetários).
- Investimento mínimo de 50.000€ na atividade agrícola.
Tipo de apoio:
O apoio consiste num prémio à instalação no montante máximo de 30.000€. Este prémio pode ser acrescido de 10.000€ em cada uma das seguintes situações:
- Membros de organizações de produtores;
- Projetos apresentados por pessoas coletivas quando se instale mais do que um jovem agricultor.
Taxa máxima de apoio:85%,incluindo:
- Prémio à instalação;
- Apoio ao investimento na exploração agrícola.
Acresce ao prémio à primeira instalação uma componente referente a 60% dos custos em compra de terra ou animais até ao limite de 20.000€.
- Investimentos em explorações agrícolas;
Investimento elegível:
- Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis; compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem; custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos (introdução de custos forfetários).
- Investimento superior a 25000€.
Tipo de apoio:
- Subsídio não reembolsável: apoio máximo por beneficiário 2M€.
- Subsídio reembolsável: componente de apoio máximo por beneficiário acima dos 2M€.
Taxa mínima de apoio: 30%, sujeito a majorações como:
- 10 pp – em regiões menos desenvolvidas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
- 10 pp - pertencer a uma organização de produtores;
- 5 pp - detentor de seguro;
- 10 pp - jovens agricultores em primeira instalação;
- 20 pp - em caso de investimentos coletivos ou integrados ou investimentos a realizar por OP ou AP no âmbito de uma fusão;
- Investimentos de industrias de transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Investimento elegível:
- Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis; compra de máquinas e equipamentos novos, designadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, programas informáticos, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding”, e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
- Investimento mínimo de 200.000€ e máximo de 4.000.000€.
Tipo de apoio:
- Subsídio não reembolsável: apoio máximo por beneficiário 3M€.
- Subsídio reembolsável: máximo de 1M€ para componente de apoio acima dos 2M€.
Taxa mínima de apoio: 35%, nas regiões menos desenvolvidas, e 25% nas restantes, sujeito a majorações como:
- 10 pp - Projetos promovidos por OP ou AP;
- 10 pp - projectos no âmbito PEI;
- 20 pp - investimentos a realizar por OP ou AP no âmbito de uma fusão;
Cada uma destas categorias possui diferentes requisitos, e diferentes valores de apoio, sendo obrigatório a cada candidatura, uma análise da estratégia do investimento, e estimativa do retorno do mesmo. Do apoio prestado, surge a necessidade do cumprimento dos acordos estabelecidos.
Para regular as ações 3.2 e 3.3, surgiu a Portaria n.º 230/2014 a 11 de Novembro de 2014, para regular ambas as ações, valores minimos elegiveis para a candidatura, taxas e majorações segundo condicionantes para regular o valor dos apoios, e que gastos são elegíveis aos fundos.