- A unidade de pequena produção (UPP) injeta a totalidade da energia produzida na RESP
- A Instalação de consumo associada, recebe toda a eletricidade proveniente do respetivo comercializador
- A UPP é instalada no local de consumo
- A Potência de ligação da UPP tem de ser inferior à potência contratada na instalação de consumo e nunca superior a 250kW
- Numa base anual, a energia produzida pela UPP não pode exceder o dobro da eletricidade consumida na instalação de consumo
Esta é a solução que vem substituir os anteriores regimes de microprodução e miniprodução. A energia produzida é totalmente injetada na rede pública (RESP), sendo que o contador de produção é ligado na baixada num ponto que fica a montante do contador de consumo. A atribuição de tarifa é totalmente baseada em leilão com desconto à tarifa base. Mantem requisitos de produção indexados ao consumo de eletricidade existente, na instalação de consumo associada exceto se a instalação for explorada por terceiros.
Fonte Renovável Limite Potência Potência de ligação < 100% da potência contratada na instalação de consumo Potencia de ligação até 250 KW Requisitos Produção Produção anual < metade do consumo anual da instalação Venda da totalidade da energia ao CUR Remuneração Tarifa obtida em leilão para totalidade da produção Numa base anual, o excedente produzido face ao requisito de 2x consumo da instalação não é remunerado Compensação Não exigida. Contagem Obrigatória para todas as potências, como elemento chave na faturação Processo Licenciamento Processo gerido via plataforma electrónica Registo + certificado de exploração Inspeções obrigatórias Outros aspectos Quota máxima anual de potência atribuída (p.e. 20 MW atribuídos por ano)
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