Unidade de Pequena Produção

 

  • A unidade de pequena produção (UPP) injeta a totalidade da energia produzida na RESP
  • A Instalação de consumo associada, recebe toda a eletricidade proveniente do respetivo comercializador
  • A UPP é instalada no local de consumo
  • A Potência de ligação da UPP tem de ser inferior à potência contratada na instalação de consumo e nunca superior a 250kW
  • Numa base anual, a energia produzida pela UPP não pode exceder o dobro da eletricidade consumida na instalação de consumo


Esta é a solução que vem substituir os anteriores regimes de microprodução e miniprodução. A energia produzida é totalmente injetada na rede pública (RESP), sendo que o contador de produção é ligado na baixada num ponto que fica a montante do contador de consumo.

A atribuição de tarifa é totalmente baseada em leilão com desconto à tarifa base.

Mantem requisitos de produção indexados ao consumo de eletricidade existente, na instalação de consumo associada exceto se a instalação for explorada por terceiros.


Fonte
Renovável

Limite Potência
Potência de ligação < 100% da potência contratada na instalação de consumo
Potencia de ligação até 250 KW

Requisitos Produção
Produção anual < metade do consumo anual da instalação
Venda da totalidade da energia ao CUR

Remuneração
Tarifa obtida em leilão para totalidade da produção
Numa base anual, o excedente produzido face ao requisito de 2x consumo da instalação não é remunerado

Compensação
Não exigida.

Contagem
Obrigatória para todas as potências, como elemento chave na faturação

Processo Licenciamento
Processo gerido via plataforma electrónica
Registo + certificado de exploração
Inspeções obrigatórias

Outros aspectos
Quota máxima anual de potência atribuída (p.e. 20 MW atribuídos por ano)

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