Regime Bonificado | Miniprodução
Miniprodução fotovoltaica
Com a publicação do Decreto-Lei 34/2011 de 8 de Março passou a ser possível ter sistemas fotovoltaicos de maiores potências, comparando com a microprodução, tendo sido criado o conceito de produtor-consumidor.
Esta nova oportunidade possibilita investir na produção de energia de base renovável, sendo o mesmo investimento seguro e altamente rentável.
Potências disponíveis para a miniprodução:
Escalão I: Superior a 3,68 kW e inferior a 20kW;
Escalão II: Superior a 20 kW e inferior a 100kW;
Escalão III: Superior a 100kW e inferior a 250kW;
Atribuição de Tarifa para miniprodução.
A atribuição de tarifa é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 25/2013, de 19 de fevereiro.
Para os os 3 escalões de potência disponíveis para a miniprodução, existem 2 formas de atribuição de tarifa:
Escalão I:
É remunerado com base na tarifa de referência que vigora à data da emissão do certificado de exploração.
Escalão II e III:
Nos escalões II e III, o produtor é remunerado com base na tarifa mais alta que resultar das maiores ofertas de desconto à tarifa de referência apuradas nos respetivos escalões, nos termos do limite da quota de potência ”.
Ou seja, a prioridade de atribuição de potência em cada escalão II ou III, respetivamente, é dada aos produtores que oferecerem o maior desconto em relação à tarifa de referência em vigor em cada ano:
- A potência disponível em cada sessão e cada escalão (II ou III) é atribuída aos produtores por ordem decrescente do desconto oferecido até se esgotar;
- O desconto oferecido pelo último produtor a obter potência numa determinada sessão (sendo o desconto mais baixo, é o correspondente à tarifa mais alta) é fixado para todos os produtores que obtiveram potência nessa sessão, resultando uma tarifa única para essa sessão.
O valor destas tarifas é válido por 15 Anos.
A CRITICAL KINETICS é o parceiro indicado para este investimento:
- Temos a oferta com preço/qualidade mais competitiva do mercado
- Não dependemos de terceiros, tendo uma abordagem transversal a todo o processo
- Dispomos de uma equipa de projecto composta por engenheiros com elevado know-how
- Equipa de instalação certificada e com experiencia
- Alvará de obra e técnico responsável
Para clientes que dispõem de área e cuja potência contratada excede os 20kVA este é, indubiamente, o investimento acertado e com retorno garantido.
Com um investimento a partir de 28.000€, a miniprodução fotovoltaica, para além de ter um payback reduzido, pode ser deduzida em sede de IRC, pelo que, sobretudo para empresas, este investimento se torna bastante atractivo.
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