Bicicletas Eléctricas

 

 

 

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Público Alvo

  • Profissionais em deslocações entre residência e local de trabalho

  • Estafetas (entrega de pequenos volumes)

  • Caravanas e auto-caravanas

  • Estudantes  para deslocações entre o estabelecimento de ensino e a sua residência

  • Empresas de grandes dimensões em deslocações internas

  • Centros comerciais, ideal para seguranças nos parques estacionamento

  • Utilizadores com incapacidade para obtenção de licença de condução (por idade insuficiente ou insuficiente habilitação escolar)

Informação relevante do Código da Estrada:

Artº 112º do Código da Estrada: Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25Kw (250W), cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25Km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.

Para efeitos do presente código os velocípedes com motor e as trotinetas com motor, são equiparados a velocípedes.

Artº 82º - 5 do Código da Estrada: Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado.

 

Solicite mais informações aqui!

 

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