Bicicletas Eléctricas
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Público Alvo
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Informação relevante do Código da Estrada: Artº 112º do Código da Estrada: Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25Kw (250W), cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25Km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar. Para efeitos do presente código os velocípedes com motor e as trotinetas com motor, são equiparados a velocípedes. Artº 82º - 5 do Código da Estrada: Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado. |
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