Regime Geral | Microprodução
O Regime Geral de Microprodução está de acordo com o Decreto-Lei n.º 25/2013, de 19 de fevereiro e é um regime simplificado que permite venda de energia à rede elétrica através da produção fotovoltaica. As instalações em Regime Geral poderão ir até uma potência de 5,75kW ao contrário do que acontece com regime bonificado (potências até 3,68kW). Assim, diminuição do preço das tarifas em regime bonificado, e o aumento da tarifa compra de energia, na qual se baseia a renumeração do Regime Geral, tornam-no o regime geral bastante atrativo para muitos consumidores particulares. Vantagens do Regime Geral em comparação com Regime Bonificado O regime geral ainda proporciona outras vantagens para os microprodutores em relação ao regime bonificado:
Dado o aumento constante dos preços de compra de energia, torna-se expectável que a tarifa do Regime Geral seja idêntica à tarifa do 9º ano das unidades de microprodução em Regime Bonificado instaladas em 2013. Requisitos para ser um microprodutor Particulares:
Condomínios:
Remuneração O DL 25/2013, publicado a 19 de Fevereiro, vem clarificar a forma remuneratória do regime geral nas atividades de microproduçao e miniprodução, bem como separar o comercializador de consumo do comercializador de venda. Ainda assim é importante clarificar que no Artigo 10º desse mesmo DL, é mencionado no ponto 2 que "Até à entrada em vigor do diploma que procederá à revisão do regime jurídico da microprodução e da miniprodução, e sem prejuízo do disposto no n.º 4, o comercializador de último recurso compra a eletricidade produzida em unidades de microprodução no âmbito do regime geral, remunerando-a de acordo com a seguinte fórmula:
Para efeitos da fórmula prevista no número anterior:
Para calcular a tarifa para 2014 bastará aplicar a fórmula usando o Índice de Preços do Consumidor de 2013. A tarifa em 2014 rondar então os 0,1421€/Kwh contra os 0,06€/Kwh do Regime Bonificado.
Caso de Estudo em Torres Novas: Sistema de 5.75 kW, produz anualmente 8625 kWh, assim de acordo com a fórmula acima terá uma renumeração em 2014 de: Rem=8625 (kWh) x 0.1393 (€/kWh) x 1.0277= 1234.74 € (valor s/ IVA).
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