Regime Geral | Microprodução

O Regime Geral de Microprodução está de acordo com o Decreto-Lei n.º 25/2013, de 19 de fevereiro e é um regime simplificado que permite venda de energia à rede elétrica através da produção fotovoltaica. As instalações em Regime Geral poderão ir até uma potência de 5,75kW ao contrário do que acontece com regime bonificado (potências até 3,68kW).

Assim, diminuição do preço das tarifas em regime bonificado, e o aumento da tarifa compra de energia, na qual se baseia a renumeração do Regime Geral, tornam-no o regime geral bastante atrativo para muitos consumidores particulares.

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Vantagens do Regime Geral em comparação com Regime Bonificado

O regime geral ainda proporciona outras vantagens para os microprodutores em relação ao regime bonificado:

  • O processo de adesão é menos burocrático (é exigido o registo no portal Renováveis na Hora, mas após a aprovação é possível proceder à instalação);
  • Licenças ilimitadas, sendo a potência imediatamente atribuída;
  • A tarifa aumenta proporcionalmente com o aumento do custo da eletricidade;
  • Potências de ligação até um máximo de 5.75 kW em vez dos 3,68 kW em regime bonificado;
  • Não necessita de ser instalado um sistema solar térmico ou caldeira de biomassa.
  • Não é necessária auditoria energética (condomínios).

Dado o aumento constante dos preços de compra de energia, torna-se expectável que a tarifa do Regime Geral seja idêntica à tarifa do 9º ano das unidades de microprodução em Regime Bonificado instaladas em 2013.

Requisitos para ser um microprodutor

Particulares:

  • A potência da unidade de microprodução não seja superior a 50% da potência contratada até um máximo de 5,75KW;
  • Possua uma instalação de energia eléctrica com consumo efectivo e que sejam titulares de contrato;
  • Instalação da unidade de microprodução no local servido pela instalação eléctrica de utilização;

Condomínios:

  • A potência da unidade de microprodução não pode ser superior a 50% da potência contratada até um máximo de 11,04KW;
  • A instalação no condomínio requer autorização da assembleia de condóminos, por maioria representativa dos votos correspondentes a dois terços do valor total do prédio. 

Remuneração

O DL 25/2013, publicado a 19 de Fevereiro, vem clarificar a forma remuneratória do regime geral nas atividades de microproduçao e miniprodução, bem como separar o comercializador de consumo do comercializador de venda. Ainda assim é importante clarificar que no Artigo 10º desse mesmo DL, é mencionado no ponto 2 que "Até à entrada em vigor do diploma que procederá à revisão do regime jurídico da microprodução e da miniprodução, e sem prejuízo do disposto no n.º 4, o comercializador de último recurso compra a eletricidade produzida em unidades de microprodução no âmbito do regime geral, remunerando-a de acordo com a seguinte fórmula:

REM Regime geral

 

 

Para efeitos da fórmula prevista no número anterior:

  1. «Remm» é a remuneração do mês m, em [€];
  2. «Wm» é a energia produzida no mês m, em [kWh];
  3. «Pref» é o valor da parcela de energia da tarifa simples entre 2,30 e 20,7 kVA aplicada no ano de 2013 pelo comercializador de último recurso ao fornecimento da instalação de consumo - 0,1418€/kWh
  4. «IPCref» é o índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, referente ao mês de dezembro de 2011,publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.;
  5. «IPCn-1» é o índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, referente ao mês de dezembro do ano n-1, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.

 

Para calcular a tarifa para 2014 bastará aplicar a fórmula usando o Índice de Preços do Consumidor de 2013.

A tarifa em 2014 rondar então os 0,1421€/Kwh contra os 0,06€/Kwh do Regime Bonificado.

 

Caso de Estudo em Torres Novas:

Sistema de 5.75 kW, produz anualmente 8625 kWh, assim de acordo com a fórmula acima terá uma renumeração em 2014 de:

Rem=8625 (kWh) x 0.1393 (€/kWh) x 1.0277= 1234.74 € (valor s/ IVA).

 

Investimento rentável

  • Fonte de rendimento permanente e mensal por um período superior a 25 anos.
  • Elevada rentabilidade com retorno em menos de 8 anos.
  • Baixo risco - tecnologia fiável e sem manutenção.
  • Evita a emissão de cerca de 3 toneladas de gases com efeito de estufa anualmente.

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