Legislação | Microprodução
DECRETO-LEI n.º 118-A/2010 de 25 de Outubro
Simplifica o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL n.º 16/2008/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução.
PORTARIA n.º 1185/2010 de 17 de Novembro
Fixa as taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução.
Nos termos desta Portaria o valor da taxa aplicável em é:
a) Taxa para registo da unidade de microprodução: € 500;
b) Taxa para averbamento de alteração ao registo que não careça de certificado de exploração: € 120;
c) Taxa para averbamento de alteração ao registo que careça de certificado de exploração: € 350.
Às taxas previstas no n.º 1 acresce o IVA à taxa legal.
PORTARIA n.º 1278/2010 de 16 de Dezembro
Fixa a tarifa de referência da remuneração dos pré-registos no Sistema de Registo de Microprodução cujos registos sejam aceites e atribuídas as respectivas potências de ligação
DESPACHO do SEEI de 26 de Novembro de 2010
Define os elementos instrutórios do pedido de registo de unidades de microprodução necessários para enquadrar as alterações introduzidas pela nova legislação e a marcha do procedimento, bem como o processo de transição aplicável aos pré-registos existentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de Outubro.
DESPACHO do DGEG de 30 de Dezembro de 2010
Divulga o valor da tarifa aplicável no ano de 2011 e a quota de potência de ligação a alocar nesse ano incluindo eventuais saldos de potência resultantes de anos anteriores, estabelecendo ainda a programação temporal da referida alocação de potência para a totalidade do ano a que respeita
Minuta do contrato de compra de energia eléctrica (actualizado em 2011-03-16)
Estabelece a relação comercial entre o produtor e o comercializador seguindo um modelo aprovado pelo Director-Geral de Energia e Geologia, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, reescrito pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de Outubro de 2010.
Regras técnicas específicas
Têm como objectivo apoiar a implementação do novo regime de produção de energia. Inclui minuta do Termo de Responsabilidade de Execução de Auditoria Energética.
Despacho do DGEG, de 26 de dezembro de 2013 (publicado em 26 de dezembro)
Divulga o valor da tarifa aplicável no ano de 2014 e a quota de potência de ligação a alocar, estabelecendo ainda a programação temporal da referida alocação de potência para a totalidade do ano a que respeita.