Enquadramento SCE

O sector dos edifícios é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final na Europa. No entanto, é possível reduzir mais de 50% deste consumo com o recurso a medidas de eficiência energética, o que pode representar uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 – quase a totalidade do compromisso da UE no âmbito do Protocolo de Quioto.

A União Europeia para fazer face a esta situação tem vindo a promover um conjunto de medidas com vista a promover a melhoria do desempenho energético e das condições de conforto dos edifícios. É neste contexto que surge a Directiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

A 20 de Agosto de 2013 foi publicado o Decreto Lei 118/2013, que revoga os antigos diplomas: DL n.º 78/2006, DL n.º 79/2006 (RSECE) e DL n.º 80/2006 (RCCTE), de 4 de Abril, na qual assentava o Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

A reformulação do SCE surge na sequência da publicação da Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, foi reformulado o regime estabelecido pela Diretiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002 que exigiu a obrigação dos Estados Membros instituírem um sistema de informação e certificação energética, com vista a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos. A certificação energética deve permitir aos futuros utentes obter informação sobre os consumos nominais de energia dos edifícios ou fracções autónomas, passando o critério dos custos energéticos, durante o funcionamento normal do edifício, a integrar o conjunto dos demais aspectos importantes para a caracterização do edifício.

O novo decreto-Lei incorpora num único diploma, o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS).

Certificação

 A certificação energética classifica o desempenho energético numa escala de A+ a G e recomenda um conjunto de medidas de melhoria.

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