Apresentação
A maioria dos equipamentos eléctricos e electromecânicos existentes na sua instalação eléctrica, para funcionarem necessitam de energia ativa e energia reativa. A energia ativa é necessária para produzir trabalho, por exemplo, a rotação do eixo do motor. Já a energia reativa é a componente que não realiza trabalho, mas é necessária para produzir o fluxo magnético indispensável ao funcionamento dos motores, transformadores, etc.
Apesar de necessária, a utilização de energia reativa deve ser a menor possível. O excesso de energia reativa trás os seguintes inconvenientes:
A solução para evitar estes problemas é a compensação do fator de potência. Conceito Teórico Numa instalação eléctrica estão sempre associado três conceitos de potência que são necessários ter em conta: Potência Aparente (S), Potência Ativa (P) e Potência Reativa (Q). Estas três potências caracterizam a instalação em termos energéticos e estão relacionadas da seguinte forma: S2=P2 + Q2
Quando introduzimos equipamentos indutivos numa instalação, estamos a provocar um desfasamento (aumento do ângulo φ) entre a corrente e a tensão, o que provoca um aumento da energia reativa. Na compensação da energia reativa introduzimos uma carga capacitiva na instalação que irá provocar uma diminuição do ângulo φ. Esta carga irá fornecer a energia reativa necessária para o funcionamento da carga indutiva (motor eléctrico, etc) e diminuindo assim a energia reativa pedida à rede. O fator de potência próximo de 1 (S=P) indica pouco consumo de energia reativa em relação à energia ativa. Uma vez que a energia ativa é aquela que efetivamente realiza trabalho, quanto mais próximo de 1 for o fator de potência, maior é a eficiência da instalação elétrica. Nas figuras abaixo, podemos ver o efeito que a compensação de potência faz na corrente da instalação.
Vantagens da correção do Fator de Potência:
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Impacto da Energia Reactiva na Factura Eléctrica - Legislação em Vigor: Para clientes que tenham fornecimento de energia em MAT, AT, MT e BTE (potência contratada superior a 41,4 kVA) é faturado:
Para cálculo da energia reativa a faturar utiliza-se o fator tg φ, que se define como o quociente entre a energia reativa e a energia ativa medidas no mesmo período. O Despacho n.º 7253/2010, de 26 de Abril, aprovou o regime jurídico aplicável à faturação de energia reativa indutiva e capacitiva, relativas à utilização da rede de transporte e à utilização da rede de distribuição. Este despacho surgiu com o principal objectivo de motivar alterações de comportamento deste tipo de clientes, em relação à compensação do fator de potência.
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