Autoconsumo

Autoconsumo Fotovoltaico – A Revolução Energética!

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A redução da dependência de fontes de energia não renováveis e de emissões de CO2 são hoje em dia um dos slogans mais recorrentes a nível mundial. Esse tema tem vindo a ser defendido e trabalhado, desde há vários anos, um pouco por todo o mundo. As energias renováveis estão desde sempre rotuladas com uma imagem de incapacidade de produzir para massas enormes, incapaz de ombrear com as fontes convencionais de energia. A verdade é que cada vez mais estamos capacitados para fazer frente às dependências fósseis. A ciência caminha para patamares onde é possível oferecer soluções que, a uma escala global, podem de alguma forma equilibrar a balança e fazer uma séria diferença a níveis económicos e ambientais. Importa por isso começar a desmistificar essa ideia de fraqueza.

Em Portugal somos afortunados tanto pela forte intensidade solar como pelas muitas horas de Sol diárias disponíveis. Infelizmente, durante muito tempo o potencial deste recurso não tem sido aproveitado ao máximo, por falta de regulamentação (muitas vezes confusa) e incentivo apropriado, que tem afastado deste sector potenciais clientes. O novo Decreto-Lei nº 162 / 2019 chegou para revolucionar e trazer a luz ao fundo do túnel. 

O novo diploma, que produz efeito a partir de 1 de janeiro de 2020, estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, a nível individualcoletivo e por comunidades de energia renovável (CER), ou sejaquem produzir energia solar já vai poder partilhá-la com os vizinhos.  Esta Directiva permite que os autoconsumidores de energia renovável possam produzir, consumir, armazenar, partilhar e vender electricidade sem o peso de encargos desmesurados.

Portugal tem como ambição estar na vanguarda da transição energética e, através do Plano Nacional de Energia-Clima para o período 2021-2030, pretende alcançar uma quota de 47% de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto em 2030. Para atingir este objectivo, dentro do sector eléctrico, as energias renováveis terão de contribuir com, pelo menos, 80% da produção de electricidade. E é assim que este Decreto-Lei, que vem permitir a produção descentralizada, vai contribuir para alcançar os objectivos do Plano. O documento refere que se pretende “garantir, por um lado, uma maior eficiência do ponto de vista energético e ambiental e, por outro lado, assegurar que tanto as oportunidades da transição energética como os custos do sistema elétrico nacional são partilhados, de forma justa e equitativa, por todos.

Será ainda conveniente olhar para aquilo que tem sido a oferta em Portugal a este nível de renováveis, bem como definir alguns conceitos importantes: Autoconsumo e Net-Metering são dois conceitos similares mas com diferenças muito importantes: Autoconsumo consiste na produção de energia elétrica para consumo próprio. Estes sistemas podem ser classificados como sistemas autónomos / isolados ou com ligação à rede elétrica de serviço público - RESP.

  • Sistemas de Autoconsumo com ligação à rede:

A ligação à rede permite colmatar as necessidades do consumidor em momentos de fraca intensidade solar (noite, nublado, etc.), mas não permite a injeção na rede do excesso de energia elétrica gerada pelo sistema em alturas em que a produção de energia é superior à consumida localmente. Dentro dos sistemas com ligação à rede elétrica divide-se comumente em Autoconsumo instantâneo (sem acumulação de energia em baterias) e Autoconsumo com acumulação. Um sistema de Autoconsumo com acumulação, no caso da produção instantânea ser insuficiente ou inexistente, consome prioritariamente a energia acumulada em baterias, e só depois destas atingirem o seu limite programado se recorre à energia proveniente da rede. A figura seguinte é ilustrativa dos dois casos de Autoconsumo com ligação à rede.

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Net-Metering:

Trata-se de um sistema de Autoconsumo onde é permitida a injeção na rede do excedente produzido. A rede passa assim a funcionar como uma forma de armazenamento de energia elétrica. Essa energia injetada é usada para compensar, na fatura elétrica, o consumo efetuado, creditando o produtor / consumidor (de ora em diante designado de prosumer, que provém de producer + consumer) por a quantidade de eletricidade injetada. As figuras seguintes são ilustrativas do sistema de Net-Metering.

 

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Desde 2012, em Portugal, altura em que o enquadramento legal em vigor para as instalações de Autoconsumo foi revogado, tem existido um vazio legal no que toca a instalações de Autoconsumo, sem simultaneamente se proceder à publicação de nova legislação. O Autoconsumo tem sido, a partir de Julho de 2013, uma realidade para o sector residencial, comercial e industrial, onde a impossibilidade de injetar energia na rede tem vindo a dificultar o incentivo a novos investidores. Essa dificuldade tem sido combatida com formas de otimização do Autoconsumo, ou alterando o comportamento do produtor, tais como a programação de utilização de eletrodomésticos (máquinas de lavar, de secar, termoacumuladores, etc.) para horas de intensidade solar mais forte. É o caso de Sistemas de Controlo e Gestão de Energia - SCGE, que são utilizados para monitorizar e controlar a energia de equipamentos elétricos.

Apesar de um simples sistema de Autoconsumo (sem injeção na rede) ser economicamente viável, por reduzir a quantidade de eletricidade que é necessária comprar ao comercializador de energia elétrica, apresenta um retorno de investimento relativamente demorado. É então que aparece o conceito de Net-Metering, que oferece ao prosumer a possibilidade de rentabilizar o seu sistema fotovoltaico com mais brevidade, podendo a partir daí, “lucrar” todos os meses na fatura elétrica. Este novo Decreto-Lei pode ser como que uma lufada de ar fresco para o sector solar, pois veja-se:

  • O Net-Metering assenta num sistema descentralizado, onde qualquer consumidor pode produzir a sua energia;
  • Eliminam-se perdas de transporte de eletricidade;
  • O país passará a depender em menor escala da importação de combustíveis fósseis;
  • O prosumer poupa energia nas horas em que a tarifa sobre a energia activa é mais cara (cheias e pontas enquadram a maior parte da produção de origem solar.

A verdade é que existe ainda um longo a percorrer pelos sistemas de Autoconsumo – Net-Metering, muito por os entraves apresentados por parte, por exemplo, das grandes produtoras elétricas mundiais, terem o seu fundamento. Um dos argumentos contra este sistema é a impossibilidade da rede vir a depender fortemente da intensidade solar. Isto porque a qualquer momento em que a intensidade não seja suficientemente forte, as grandes produtoras elétricas têm de estar preparadas para colmatar esses desfasamentos energéticos, o que no ponto de vista técnico não é simples, pois uma central elétrica não se ativa instantaneamente, demora horas ou até dias, uma das razões para que foram criados os custos de interesse económico geral. Ainda assim, com uma regulamentação adequada, com uma rede elétrica de serviço público evoluída ao ponto de conseguir integrar energias renováveis e fósseis (redes inteligentes), o cenário parece bastante positivo e motivador.

O futuro do sector de energia solar em Portugal está a ficar mais promissor, prova disso é o aparecimento da paridade de rede. O que é a paridade? No sector solar, existe paridade com a rede quando o custo da produção de energia solar se torna igual ao custo de energia consumida (vendida pela comercializadora). Este custo de produção de energia solar engloba o custo dos equipamentos dos sistemas fotovoltaicos, montagem, manutenção, etc. Na figura seguinte fica explícito o significado do termo. Esta é uma das razões pela qual o Autoconsumo / Net-Metering são apostas de futuro.

paridade

O preço da energia elétrica consumida (proveniente da RESP) é determinado anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – ERSE, varia por tipo de cliente e tem como principais componentes:

  • Energia: Resulta dos preços formados no mercado de eletricidade e inclui custos de produção e comercialização;
  • Redes: São necessárias à distribuição da energia desde as centrais elétricas até aos consumidores. São sujeitas a regulação, onde as tarifas de uso são aprovadas pela ERSE e englobadas nas tarifas de acesso às redes;
  • Custos de Interesse Económico Geral – CIEG: São custos de decisão política, sendo a par das tarifas de Uso das Redes repercutidos nas tarifas de Acesso às Redes, pagos por todos os consumidores.

A estrutura dos preços de eletricidade para consumidores domésticos em Baixa Tensão Normal – BTN, com potência contratada superior a 2.3 kVA apresentam a seguinte desagregação, evidenciando-se a composição dos CIEG e Redes:

custos energia

Apesar de ser possível realizar projetos de autoconsumo desde Julho de 2013 em paralelo com a rede até 1 MWn, a legislação nesta matéria tem apresentado diversas lacunas às quais este novo Projeto de Decreto-Lei em discussão pretende agora responder. Assim, especificamente no que diz respeito ao Autoconsumo (repare-se que no caso da nomenclatura da legislação portuguesa, o termo Net-Metering não é utilizado, sendo que normalmente o termo Autoconsumo abrange o seu significado) este novo diploma apresenta como principais propostas:

  • O excedente de produção instantânea seja remunerado ao preço do mercado grossista, deduzido de 10%;
  • As Unidades de Produção de Autoconsumo (UPAC) de potência superior a 1.5 kW e cuja instalação de consumo esteja ligada à RESP estão sujeitas ao pagamento de uma compensação, com o objetivo de recuperar uma parcela dos CIEG na tarifa de uso global do sistema. Esta compensação apenas se torna efetiva quando todas as UPAC excederem 1% do total da potência instalada no sistema elétrico nacional (correspondente a 180 MW no final de 2013). Atingido esse patamar, as novas instalações pagam 30% dos CIEG (até 3% de representatividade) e 50% dos CIEG (para mais de 3% de representatividade). A compensação mensal vigora por dez anos. Exemplificando, para uma UPAC de potência 1.5 kW, a compensação será de 3.5€, enquanto para uma UPAC de 100 kW (em baixa tensão) a compensação será de 170€;
  • As UPAC com potências inferiores a 200 W não necessitam de registo; As UPAC de potência entre 200 W e 700 W precisam de comunicação prévia de exploração; As UPAC de potência entre 700 W e 1 MW necessitam de um certificado de exploração; As UPAC de potência superior a 1 MW necessitam de uma licença de produção e de exploração.

A proposta encontra-se a ser discutida por todo o sector. Tem havido algumas reações positivas e outras nem tanto. Medidas positivas mas que não chegam para revitalizar o sector e que terão pouco impacto na dinamização do mercado, são alguns aspetos relutantes apresentados, enquanto outros vêm com bons olhos a possibilidade do consumidor ganhar algum poder negocial, pois além de poder comprar energia a quem lhe vende tradicionalmente, tem a opção de produzir ele próprio a sua energia, tratando-se de uma opção adicional de concorrência, juntando-se ao direito de poder optar, a cada hora do dia, se pretende utilizar a sua energia produzida ou a energia do comercializador.

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