Notícias Autoconsumo

 

Hotel MH_Peniche terá um dos maiores sistemas de autoconsumo em Portugal

A SunEnergy, empresa líder na área das energias renováveis em Portugal, acaba de assinar um contrato para a instalação de uma Unidade de Produção em Autoconsumo constituída por 720 painéis fotovoltaicos para produção de energia eléctrica a partir do sol, que será integralmente consumida pelo Hotel MH_Peniche, um novo hotel do MHgroup.

Este projecto, com 180 kW de potência instalada, será um dos maiores projectos executados até hoje em Portugal numa lógica de autoconsumo e permitirá ao hotel ser uma referência a nível nacional em termos de eficiência e de autonomia energéticas, bem como ao nível ambiental com a significativa redução das emissões de CO2 que o projecto irá permitir.

“Com esta solução, o Hotel MH_Peniche vai registar uma poupança anual de energia estimada em 23 mil euros e vai reduzir as emissões de CO2 em 107 toneladas por ano, tornando-se claramente uma referência como Eco Hotel” afirma Raul Santos, director-geral da SunEnergy.

“Estamos felizes pelo desenvolvimento deste projecto uma vez que, vamos conseguir reduzir significativamente os nossos custos e as nossas emissões de CO2, dois aspectos essenciais nos dias que correm. Com esta Unidade de Produção em Autoconsumo estimamos vir a produzir 270.000 kWh de energia por ano” conclui o eng.º Mateus Marteleira, responsável pelo MHgroup.

O autoconsumo, actividade regulada pelo Decreto-Lei nº 153/2014 de 20 de Outubro, é um novo modelo de produção descentralizada de energia a partir de energias renováveis, em particular a partir do sol, em que a energia eléctrica produzida é consumida pelo próprio produtor.

Fonte: Edíficios e Energia

Oportunidades do autoconsumo em debate numa conferência da APESF

O potencial da produção em autoconsumo foi evidente por existir uma aposta nas energias renováveis e nos recursos endógenos de uma forma custo-eficiência, contribuindo para a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional e também para uma democratização da produção de eletricidade. Portugal pode, e já é, uma referência no aproveitamento das energias renováveis, conclusões retiradas na Conferência sobre Geração Fotovoltaica Distribuída, promovida pela APESF – Associação Portuguesa das Empresas do Sector Fotovoltaico, e que decorreu a 29 de janeiro no Centro de Congressos de Lisboa. Carlos Sampaio, da APESF, atestou que um dos desafios do Decreto-Lei para o autoconsumo é a alteração entre o conceito de projeto financeiro para medida de eficiência energética. Destacou ainda a democratização da produção de energia e a fixação do preço da mesma, além dos projetos autossustentáveis e do sistema modular, ou seja, uma instalação flexível segundo as necessidades de cada consumidor.

João Carlos Mateus, da PCTA – Parque de Ciência e Tecnologia do Alentejo, destacou as tecnologias existentes para o autoconsumo defendendo a necessidade de uma urgente aposta e inovação nas tecnologias energéticas, dando alguns exemplos de avanços tecnológicos já garantidos: utilização do vento para bombear água nas barragens, a MOBI.E – Soluções Integradas para a Mobilidade Elétrica, tecnologia das ondas em estudo, o INOVGRID – redes inteligentes para uma distribuição e consumo eficiente.
Manuel Matos da INESC TEC & FEUP abordou as smart grids, ou o autoconsumo na rede elétrica, através das duas estratégias de controlo possíveis: controlo local que garante o controlo dos perfis de tensão das redes de Baixa Tensão com informação recolhida no nó da instalação de cada unidade de microgeração; e o controlo coordenado que é um esquema de controlo descentralizado e hierárquico que explora a arquitetura de comunicações e as possibilidades de controlo disponíveis para o smart-metering para abordar o problema da Média Tensão e da Baixa Tensão, garantindo assim uma operação coordenada de todos os dispositivos. A DGEG, representada pelo Diretor Carlos Almeida e por Carlos Magno explanaram, de forma detalhada, o conteúdo do Decreto-Lei sobre produção distribuída e as respetivas portarias, dissipando muitas das dúvidas existentes à data. Carlos Almeida anunciou que se encontrava previsto que a plataforma de registos abra no dia 2 de março de 2015 e que a 1.ª atribuição de potência seria no final do mesmo mês. Paralelamente também alertou para o facto que os novos quadros de apoio comunitário preveem o apoio a centrais de autoconsumo quando enquadradas num plano de eficiência de consumo.

Artur Trindade, Secretário de Estado da Energia, defendeu uma contínua aposta nas energias renováveis apesar de assentar num paradigma que assegure a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e que promova o equilíbrio entre a competitividade, a segurança do abastecimento (com 60% da eletricidade consumida em Portugal a ser gerada por fontes de energia renovável) e a sustentabilidade ambiental. Relembrou os objetivos da revisão do regime de produção distribuída: dinamizar a atividade de produção distribuída, existência de novas instalações de produção distribuída dimensionadas consoante as necessidades, injetar os excedentes na RESP e simplificar os modelos de mini e microprodução. Explicou como funcionam os dois modelos disponíveis modelos do Regime de Produção Distribuída, Autoconsumo e Pequena Produção e o que os caracteriza. No autoconsumo, a Unidade de Produção (UPAC) produz para satisfazer as necessidades de consumo e os excedentes de produção podem ser injetados na RESP sem desperdícios, e assim há uma adequação correta da capacidade de produção do regime de consumo no local. No que diz respeito à Pequena Produção, a energia produzida é toda injetada na RESP e a tarifa é atribuída por leilão, e permite o acesso à atividade dos produtores com um perfil de consumo menos sazonal e/ou regular.

Fonte: Renováveis Magazine

Aprovado enquadramento nacional dos Sistemas de Incentivos às Empresas

Enquadramento nacional dos Sistemas de Incentivos às Empresas

Foi hoje, dia 8 de janeiro, publicado o Decreto-Lei nº 6/2015, que aprova o enquadramento nacional dos Sistemas de Incentivos às empresas no âmbito do Portugal 2020, estabelecendo os princípios orientadores da criação de sistemas de incentivos às empresas no Continente e as condições gerais de elegibilidade e acesso.

Fonte: AEP

 

Painéis solares em casa contribuem para a redução da fatura de eletricidade.

O desafio é simples: e se cada um de nós aproveitar cada raio de sol para produzir e consumir a sua própria eletricidade? Para dar resposta a esta questão, a EDP lançou um conjunto de soluções de energia solar em autoconsumo adaptadas ao perfil e às necessidades de cada cliente.

Com soluções totalmente adequadas a cada cliente e um investimento a partir de 36€/mês, com possibilidade de pagamento em 24 mensalidades na fatura de energia, a Energia Solar EDP permite aos clientes produzir e consumir a sua própria eletricidade na sua casa durante pelo menos 25 anos.

Assim, através da substituição de parte da energia habitualmente comprada à rede, os clientes obtêm uma redução média da fatura de eletricidade entre 20 a 30%. Outro benefício inerente a esta escolha prende-se com a questão ambiental, uma opção que traz vantagens ao cliente, mas também a um futuro mais verde e sustentável.

Os primeiros 1000 clientes a aderir a esta oferta serão ainda premiados com um sistema Re:dy, um serviço inovador que permite ao cliente monitorizar a produção de energia do seu sistema solar e gerir os consumos de energia da sua casa.

As soluções de Energia Solar EDP estão já disponíveis para consulta e adesão em www.energia.edp.pt. Recorde-se que a nova legislação de geração distribuída vem permitir uma democratização do autoconsumo de energia, possibilitando assim que qualquer pessoa adira e que a energia por si produzida seja primeiramente consumida em sua casa e só o excedente seja injetado na rede elétrica.

Para dar a conhecer as novas soluções de Energia Solar EDP, a empresa está hoje a promover, ao longo de todo o dia, uma ação junto do grande público, para a qual todos são convidados a participar e a ganhar prémios. A estação de metro do Cais do Sodré foi o palco escolhido para um dia de diversão, muitas surpresas e grandes prémios.

O mote da iniciativa «Todos marcam pontos com a Energia Solar EDP» promete chamar a atenção do público e motivá-lo a participar num jogo de basket, onde cada “cesto” representa um prémio. O grande vencedor do dia, aquele que do meio do campo de basket conseguir encestar a original bola dourada, receberá um kit de energia solar EDP, composto por sistema solar de painéis solares e o novo iPhone6 para que, também remotamente, possa controlar a produção e o consumo da sua energia.

Fonte: EDP

Produção de eletricidade para autoconsumo ganha fôlego

22 Dezembro 2014

 
Produção de eletricidade para autoconsumo ganha fôlego

Um novo diploma do Governo abre as portas para o consumidor poupar na fatura da eletricidade. Mas é preciso limar arestas nas regras sobre a produção para autoconsumo.

 

Recentemente aprovado pelo Governo, o decreto-lei 153/2014 traz um avanço para os consumidores: quem quiser produzir eletricidade em casa para consumo próprio, tem a vida mais facilitada e até pode vender o excedente. Mantém-se a produção pelos particulares para comercialização total à rede (antiga micro-produção de energia).

As medidas podem significar o crescimento do mercado de kits de painéis fotovoltaicos de auto-instalação até 1500 watts de potência e ligação direta à rede pública. Mas é importante que os produtos tenham preços concorrenciais, permitindo prazos de retorno aceitáveis. Além disso, os consumidores devem estar atentos às chamadas “tarifas de mercado”, que podem induzir em erro na altura de calcular custos e ganhos.

Produção para autoconsumo
Antes, a legislação focava-se sobretudo na mini e na micro geração de energia para venda na íntegra à rede, com tarifas bonificadas. Com as novas regras, a aposta passa para a produção de eletricidade para consumo próprio pelos particulares. A ideia é o consumidor ser também produtor. Imagine que quer reduzir a fatura anual da luz, que ronda os 600 euros. Faz as contas e conclui que, se investir num sistema de produção para autoconsumo, a despesa desce para € 400 por ano. Os € 200 de poupança são conseguidos graças à eletricidade que produz para si próprio.

Para incentivar o mercado, foram simplificados alguns processos. Por exemplo, quem quiser comprar um painel fotovoltaico até 200 watts, não precisa de avisar previamente as entidades reguladoras. Para os painéis entre 200 e 1500 watts, é preciso apenas uma comunicação prévia. O consumidor pode optar por fontes de energia renováveis ou não renováveis. Também é possível estar ligado à rede para vender o excedente da eletricidade que produz. Mas a comercialização do excedente levanta algumas questões:

  • a remuneração depende de uma tarifa média de produção do mercado ibérico, da energia fornecida e de um fator de correção; no entanto, aquilo a que o diploma chama “tarifa de mercado” não se refere ao mercado doméstico (valor que o consumidor final paga pela energia), diz antes respeito ao valor do mercado de produção de energia;

  • para concretizar a venda do excedente à rede, o consumidor tem de fazer um contrato com uma empresa de energia; mas o decreto-lei apenas estabelece linhas de orientação para esses contratos; por isso, o consumidor deve confirmar se inclui cláusulas abusivas, prazos de fidelização, quotas obrigatórias de compra de eletricidade, entre outras condições desfavoráveis.

Caso o consumidor tenha uma unidade de produção com potência superior a 1500 watts, ligada à rede pública, tem de pagar às entidades competentes uma compensação fixa durante 10 anos. O montante é baseado na potência instalada e nos CIEG (Custos de Interesse Económico Geral), entre outros fatores. Em determinado período, essa compensação pode não ser necessária (pois depende da representatividade do autoconsumo no sistema elétrico). Mas é um custo que deve ser considerado. Além desse, é preciso contar com outras despesas, nomeadamente:

  • um seguro de responsabilidade civil obrigatório (o decreto-lei não define o montante do capital, remete apenas para futuras portarias);

  • adaptações da instalação elétrica e contadores (no caso das unidades de produção para autoconsumo com ligação à rede para venda do excedente ou com potência acima dos 1500 watts).

Produção para venda exclusiva à rede
Se o consumidor tiver espaço disponível e quiser produzir energia apenas para vender à rede, tem de usar uma fonte renovável. A remuneração que retira dessa comercialização baseia-se numa tarifa atualizada anualmente em portaria pelo Governo e que é sujeita a um leilão pelos operadores. Mais uma vez, a tarifa não depende do valor aplicado ao mercado doméstico.

A ideia é boa, mas precisa de ser aperfeiçoada
Com o novo diploma, o consumidor começa a encontrar soluções que aproximam o valor do kWh que produz ao valor do kWh que compra à rede. Nesta medida, o diploma incentiva claramente a produção para o autoconsumo.

Ao definir dois regimes de produção (autoconsumo e pequena produção para venda exclusiva à rede), o diploma passa a apostar no correto dimensionamento dos projetos em função do perfil de consumo energético e da finalidade. Interessa ao consumidor investir num sistema à medida dos seus gastos diários de energia. Deste modo, pode poupar porque produz eletricidade para si, em vez de comprá-la à rede.

Mas o investimento nos equipamentos continua a ser alto e o prazo de retorno é longo. Pode demorar anos até ao consumidor-produtor reaver o dinheiro investido e obter lucros reais.

Além disso, as “tarifas de mercado” anunciadas para as remunerações não podem ser vistas pelo consumidor como iguais aos valores que paga pela eletricidade no mercado doméstico. Baseiam-se antes no valor aplicado ao mercado de produção. Uma vez que as novas regras estão agora a dar os primeiros passos, vamos acompanhar o assunto com atenção nos próximos meses.

Fonte: DECO

 

Seminário “Autoconsumo Fotovoltaico: Estado da Arte”

6 de Novembro de 2014

Com a publicação do diploma do Autoconsumo Decreto-Lei n.º 153/2014 toda a fileira do fotovoltaico está mobilizada para a anunciada revolução energética.  Neste sentido, irá realizar-se, no próximo dia 8 de novembro, o Seminário “Autoconsumo Fotovoltaico”, em Almada.

Os Seminários temáticos permitem uma aproximação dos formandos à indústria e às empresas líderes no setor. Por outro lado são também um ponto de encontro para os profissionais do setor que ali têm a oportunidade de partilhar a sua experiência e evoluir tecnicamente. Tipicamente, em apresentações de 30 a 60 minutos, são apresentados casos de estudo, projetos de investigação na área e soluções técnicas inovadoras.

Para a 1ª edição da Pós-graduação em Energia Solar, realizaram-se dois seminários temáticos para o Módulo de Projeto Avançado em Sistemas Solares Térmicos e para o Módulo de Projeto Avançado de Sistemas Fotovoltaicos, respetivamente.

Programa:

Seminario_Autoconsumo_PV2014v5

Em 2013, realizaram-se os seminários de “Energia Solar Térmica 2013 – O estado da arte” e o seminário de “Energia Fotovoltaica 2013 – O estado da arte”, esgotando a capacidade do auditório com a presença de aproximadamente 100 profissionais do setor.

 

Seminário Autoconsumo na perpetiva de consumidores industriais e domésticos

 

10 Outubro 2014

15 outubro | 14h30 | Sala B032

São cada vez maiores as preocupações com os preços da eletricidade, com o ambiente e com a eficiência energética. Neste contexto, acaba de surgir a nova legislação de autoconsumo em Portugal, designada "Regime de produção distribuída". Esta legislação proporciona ao consumidor a possibilidade de produzir a sua própria energia, facultando finalmente o direito de investimento numa alternativa à energia da rede elétrica, facilitando a utilização do seu próprio recurso energético.

Relativamente aos modelos anteriores de microgeração e minigeração, o autoconsumo distingue-se por permitir o consumo da própria energia autoproduzida, por relaxar limites de capacidade e cotas dando flexibilidade para que o mercado funcione naturalmente, salientando-se ainda o importante aspecto de não ter qualquer encargo adicional para o sistema elétrico, ao contrário de todos os mecanismos de promoção de renováveis implementados anteriormente.

Para as empresas do setor é uma grande oportunidade para um novo mercado emergente. Ficam, desta forma, abertas novas oportunidades de mercado para o setor e para novas empresas com novos modelos de negócio, criando postos de trabalho e impulsionando a economia verde. Este modelo de autoconsumo implicará novas abordagens do mercado, integrando conceitos de autoprodução com conceitos de eficiência energética e também novas formas de comercialização de energia e serviços. O governo ambiciona que sejam instalados 300 MW de autoconsumo até 2020, o que representa mais de 500 milhões de euros em volume de negócio.

Este webinário acolhido na FEUP é promovido pela Voltimum e pelas renováveis magazine e será apresentado por dois professores universitários envolvidos já há algum tempo em projetos de empreendedorismo no setor da energia fotovoltaica e eficiência energética. O webinário pretende discutir as novas oportunidades de negócio e a viabilidade destes projetos de autoconsumo nas perspetivas dos consumidores domésticos e dos consumidores industriais.

Oradores:

Prof. Cláudio Monteiro (FEUP)
É Professor da FEUP, especialista nas áreas de energias renováveis, eficiência energética e sistemas elétricos em geral. É Diretor da renováveis magazine. Em 2013 foi Presidente da APISOLAR - Associação Portuguesa de Energia Solar. Foi o fundador da empresa Smartwatt, empresa de serviços energéticos com atividade na promoção, instalação e gestão de projetos fotovoltaicos integrados no consumo.
O Prof. Cláudio Monteiro apresentará a perspetiva dos consumidores industriais, discutindo aspetos de viabilidade económica, possíveis soluções técnicas de autoconsumo em diferentes áreas de aplicação para consumidores industriais de média e grande dimensão. Serão abordados aspetos de interação entre o autoconsumo e a eficiência energética.

Prof. Manuel Azevedo (ISEP)
É Professor do ISEP e empreendedor em várias vertentes do setor fotovoltaico. Fundou uma empresa de assemblagem de painéis fotovoltaicos, e uma outra empresa de promoção de projetos de centrais fotovoltaicas integradas em instalações de consumo, estando recentemente envolvido num novo projeto de empreendedorismo para a comercialização de energia elétrica com soluções de autoconsumo fotovoltaico.
O Prof. Manuel Azevedo apresentará as oportunidades que surgem com a nova legislação de autoconsumo na perspetiva do consumidor doméstico, soluções técnicas de sistemas fotovoltaicos para pequenas instalação e novas soluções de comercialização de energia integrando o autoconsumo fotovoltaico.

Apoio: SYSTEC

Poderá assistir ao seminário de forma presencial ou através da Internet (transmissão em direto via streaming).

Fonte: FEUP

Governo aprova novo regime de energia renovável para autoconsumo

14:39 05.09.2014

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o novo enquadramento legal da produção distribuída de eletricidade. Famílias e empresas passam a poder produzir eletricidade renovável, destinada ao autoconsumo e à venda à rede elétrica.

video SIC

Fonte: SIC Notícias

 SIC Noticias

Agora vai poder produzir eletricidade em sua casa

 2014-09-04 20:27

 

Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o regime jurídico da produção de eletricidade destinada ao autoconsumo

A Quercus congratulou-se pela decisão do Governo de permitir às famílias a produção de eletricidade para consumo próprio, através da instalação de painéis fotovoltaicos, considerando poder ser «uma verdadeira revolução», com vantagens ambientais e de poupança.

O Governo aprovou esta quinta, em Conselho de Ministros, os regimes jurídicos da produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e venda à rede elétrica de serviço público, o que tem como objetivo simplificar a produção de energia para consumo próprio.

Atualmente, é permitida a produção de eletricidade em cada casa, mas «com a obrigatoriedade» de esta energia ser canalizada para a rede elétrica, a preços bonificados.

Francisco Ferreira, da Quercus, disse à agência Lusa que esta medida «pode ser uma verdadeira revolução na forma como cada família pode participar no aumento da utilização das energias renováveis" em Portugal.

Além da poupança, de médio e longo prazo, que as famílias portuguesas podem obter com a opção de instalar paineis fotovoltaicos na sua casa, na varanda ou na fachada do edifício, o ambientalista salientou as vantagens ambientais.

Um painel fotovoltaico de pequena dimensão, de cerca de 1,5 metros por um metro, por exemplo, pode ser suficiente para produzir a eletricidade necessária para responder aos gastos de uma casa durante o dia, quando normalmente os seus habitantes estão fora. Trata-se de consumos de aparelhos como o frigorífico.

«Um painel pode custar poucas centenas de euros, até 500 euros», estima Francisco Ferreira, acrescentando que, em cinco anos, o sistema fica pago, através da poupança obtida.

Para os casos em que a energia produzida pelo painel não é suficiente para os gastos do dia, e para a noite, o consumidor compra à rede.

«As famílias estão a produzir energias renováveis, limpas, e não estão envolvidos subsídios [que têm originado críticas]», disse Francisco Ferreira.

Os ambientalistas defendem que a aposta nas energias renováveis, além de reduzir a dependência externa de carvão e gás natural, leva à diminuição das emissões de gases com efeito de estufa, responsáveis pelas alterações climáticas.

Fonte: TVI 24

 TVI24

 
 
 
 

Comunicado do conselho de ministros de 4 de Setembro de 2014

 

1. O Conselho de Ministros aprovou os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo, através de unidades de produção para autoconsumo, e à produção de eletricidade para venda à rede elétrica de serviço público (RESP) a partir de recursos renováveis e por intermédio de unidades de pequena produção.

A pequena produção, mantendo os traços gerais estabelecidos na legislação até aqui em vigor, passa a beneficiar de um enquadramento legal único.

As atividades de produção distribuída - de pequena produção e em autoconsumo - regem-se por disposições comuns no que respeita ao seu controlo prévio e aos direitos e deveres dos promotores, e por normas específicas que acolhem as vicissitudes inerentes a cada uma das modalidades.

O regime da pequena produção permite ao produtor vender a totalidade da energia elétrica à RESP com tarifa atribuída com base num modelo de licitação, em que os concorrentes oferecem descontos à tarifa de referência, eliminando-se o regime remuneratório geral previsto nos anteriores regimes jurídicos de miniprodução e de microprodução.

Prevê-se ainda a medição da energia elétrica produzida em unidades de produção de autoconsumo, com ou sem ligação à RESP, que se revela fundamental para efeitos de monitorização do cumprimento dos objetivos assumidos para a utilização de fontes primárias de energia renovável. 

2. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que determina a conclusão da 2.ª fase de reprivatização da CTT Correios de Portugal, S.A, tendo por objeto um lote composto pelas ações representativas de 30% do capital social da empresa.

A esse lote de 30% acresce a venda de um lote de ações já privatizadas representativas de 1,5% do capital da CTT e detidas pela Parpública, Participações Públicas (SGPS), S.A.

A Pappública deverá proceder à dispersão desse lote de ações mediante uma ou mais vendas diretas dirigidas a investidores nacionais ou estrangeiros, incluindo investidores institucionais.

Em função dos termos que se revelem mais adequados para maximizar o encaixe financeiro com a alienação, a modalidade de alienação pode concretizar-se, nomeadamente, através de oferta particular por processo de colocação acelerada ou por venda competitiva de um ou mais blocos de ações que integram o lote de ações a alienar, com aplicação do critério de atribuição que mais convenha à Parpública e que seja objeto de acordo com a entidade ou as entidades adquirentes.

3. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o período até ao qual podem ser adotadas decisões de concessão de apoios do Estado, no âmbito sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, em conformidade com as normas europeias da concorrência em matéria de auxílios estatais.

É, assim, acolhida a flexibilização permitida por um Regulamento recentemente aprovado pela União Europeia, que possibilita a adoção de novas decisões de atribuição de apoios até à data limite de 31 de dezembro de 2014.

4. O Conselho de Ministros aprovou, no âmbito do regime jurídico das instituições de ensino superior, a uniformização dos critérios necessários para o título de especialista.

São, assim, fixados os termos em que se considera satisfeito o requisito de composição do corpo docente das instituições de ensino superior politécnico, que integra especialistas.

5. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara, modificando a delimitação da Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Odemira e de Ourique.

Esta alteração visa adequar a ocupação das áreas com vocação para a instalação de novos empreendimentos turísticos da albufeira de Santa Clara à dinâmica de desenvolvimento turístico emergente para o local, respeitando a capacidade máxima de carga estipulada, bem como a área de ocupação prevista, do ponto de vista de localização.

6. O Conselho de Ministros nomeou dois novos membros para o cargo de administrador do Banco de Portugal, em substituição dos dois administradores que cessaram os respetivos mandatos.

Fonte: Governo de Portugal

Autoconsumo, um novo futuro?

 

O Governo concluiu o diploma da produção eléctrica para auto consumo, um processo que estará em consulta pública a partir durante as próximas duas semanas, onde se privilegia a injecção da electricidade produzida na instalação de consumo em detrimento da rede eléctrica nacional. O novo regime de produção distribuída permite aos particulares e empresas ligar à rede uma instalação de produção sem tarifas subsidiadas de venda de energia, bem como sem sujeição a quotas de mercado, e assim, o produtor produz para o seu auto consumo e a energia que sobrar é comprada à rede. Tudo isto para dinamizar a energia solar fotovoltaica e adequar a produção ao perfil de consumo, reduzindo os encargos sobre os restantes consumidores, numa equação que será determinante para o retorno do investimento realizado.

Segundo as directrizes do novo Decreto-Lei, a potência da unidade de produção não pode ser superior a duas vezes a potência da instalação, sendo isto válido apenas para os novos projectos. Este quadro legal pressupõe que as unidades de produção superiores a 1,5 kW, ligadas à rede, estejam sujeitas ao pagamento de uma compensação que permita recuperar uma parcela dos custos políticos da electricidade, ou seja, 3,6 euros mensais. Mas isto apenas é aplicado caso haja um crescimento deste mercado acima de 1% do total da potência do sistema eléctrico nacional (cerca de 180 MW). A mini geração e a microgeração de electricidade, actualmente com 135 MW instalados, passam a integrar o que a nova legislação apelida de “pequena produção” beneficiando, ao contrário do auto consumo, de uma tarifa subsidiada. Esta pequena produção ficará sujeita a um teto máximo anual de 20 MW e o valor da tarifa será sujeita a um leilão para toda a produção.

É pois, neste enquadramento que a Renováveis Magazine e a Voltimum vão realizar no próximo dia 16 de Julho, entre as 14h00 e as 17h00, o seminário presencial com transmissão directa via streaming. O programa deste seminário será o seguinte:

14h00 | Recepção/ Boas-vindas

14h15 | Tema 1: Necessidade urgente de uma legislação que regule o autoconsumo | Orador: Jorge Araújo, APESE

14h45 | Tema 2: Princípios fundamentais da nova legislação | Orador: Karl Moosdorf, APESF

15h15 | Pausa para café

15h30 | Tema 3: Actividade de produção descentralizada de energia eléctrica: análise ao diploma em discussão pública | Orador: Teresa Ponce Leão, Presidente do Conselho Directivo do LNEG

16h00 | Tema 4: Modelização e simulação financeira de modelos de autoconsumo | Orador: Cláudio Monteiro, Director da Renováveis Magazine

16h30 | Tema 5: Oportunidades com o Autoconsumo e barreiras legais | Orador: André Silva, Critical Kinetics

17h00 | Debate/ Encerramento

Os profissionais que pretenderem participar podem fazê-lo de duas formas:

  • Presencialmente - o seminário irá realizar-se no Auditório da ABB, na Quinta da Fonte, em Paço d'Arcos. A participação presencial tem um custo de 20,00€/ participante
  • Via streaming - através do acesso a uma url que lhes dará a possibilidade de assistir ao evento em directo, usando uma conexão à internet. Neste caso, a url e os códigos de acesso serão enviados posteriormente em data próxima à realização do evento. A participação via streaming tem um custo de 10,00€/ participante

O pagamento deve ser feito por transferência bancária para o NIB 0035 0743 00013337930 10.

Qualquer questão pode ainda ser colocada através:

  • dos emails - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • do telefone - +351 935 548 829
 
Fonte: Voltimum

Governo incentiva autoconsumo de energia elétrica

 
25 Jun, 2014

O autoconsumo de energia elétrica é o principal objetivo do novo regime de produção distribuída que o Governo quer fazer aprovar antes das férias. A ideia é que as famílias e empresas produzam a energia elétrica que consomem a partir de fontes renováveis.

Fotovideo RTPNoticias

O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e da Energia diz querer substituir os elevados subsídios atribuídos do setor das renováveis, sem no entanto prejudicar quem queira produzir eletricidade.

O Executivo vai apresentar a proposta às empresas do setor e, depois do período de consulta pública, quer que o diploma entre em processo legislativo ainda antes das férias, até ao final de julho.

Fonte: RTP

 RTP

 

 

 

 

 

Governo avança com diploma para regular produção de energia para autoconsumo

 

O Governo vai avançar com um novo diploma para regular a produção de energia elétrica para autoconsumo e para a pequena produção, possibilitando aos consumidores que produzam energia para consumo próprio.

O ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, e o secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, explicaram, num encontro com jornalistas, que no novo regime de produção distribuída vai abranger o autoconsumo e a pequena produção (que abrange a as atuais microgeração e minigeração).

O autoconsumo compreende uma unidade destinada à produção de energia para consumo próprio e para substituir a energia que o consumidor compra à rede, sendo que eventuais excedentes de produção podem ser injetados na rede elétrica de serviço público (RESP).

Estas alterações constam de um anteprojeto de diploma que o Governo vai enviar aos agentes do setor para recolher os seus contributos, esperando o executivo que o processo legislativo esteja fechado em julho.

O Governo pretende que o excedente de produção instantânea seja remunerado ao preço do mercado grossista, deduzido de 10%.

As unidades de produção de potência superior a 1,5 KW e cuja instalação de consumo esteja ligada à RESP estão sujeitas ao pagamento de uma compensação. Esta compensação só se torna efetiva quanto todas as unidades de produção excederem 1% do total da potência instalada no sistema elétrico nacional (180 MW, tendo em conta a potência total instalada no sistema elétrico nacional no final de 2013).

As unidades de produção com potências inferiores a 200w não precisam de registo, aquelas com potências entre 200w e 700w necessitam de uma comunicação prévia de exploração, ao passo que as que tenham entre 700w e 1MW necessitam de um certificado de exploração, enquanto para as que tenham mais de 1MW é necessária uma licença de produção e de exploração.

No caso das unidades de pequena produção, a potência a atribuir é divida em três categorias: instalação de unidade de pequena produção; unidade de pequena produção e carregamento de veículos elétricos; e unidade de pequena produção e coletores solares térmicos com um mínimo de dois metros quadrados de área útil de coletor ou de caldeira a biomassa.

A energia elétrica entregue à RESP é remunerada pela tarifa atribuída com base num leilão, enquanto a tarifa de referência para cada categoria é estabelecida anualmente através de um despacho do secretário de Estado da Energia.

A tarifa de remuneração atribuída em leilão vigora por um período de 15 anos, após os quais o produtor entra no regime geral de produção em regime especial.

"Este regime vem, na nossa opinião, desbloquear o setor da produção descentralizada, abrindo e regulando um novo sistema que tem a ver com o autoconsumo. Os consumidores que hoje em dia estiverem interessados em produzir energia para seu próprio consumo, têm um incentivo económico muito forte", afirmou Artur Trindade.

O secretário de Estado explicou que este regime "vem dar algum poder negocial ao consumidor, porque além de poder comprar [energia] a quem lhe vende tradicionalmente, tem uma opção adicional, que concorre com os outros, que é produzir ele próprio a sua energia".

O governante salientou que os consumidores continuam a ter acesso aos comercializadores de energia, "simplesmente agora têm um direito a mais, que é o direito de em cada hora do dia poderem escolher se têm a sua própria energia ou se têm a energia do comercializador".

Na origem das alterações dadas hoje a conhecer está o "facto de o anterior regime ter chegado ao fim, porque foi baseado em subsídios muito elevados e era vocacionado para a venda à rede através desses subsídios que depois eram pagos pelo sistema", ou seja, as empresas e os cidadãos, explicou Artur Trindade.

Na mesma linha, o ministro Jorge Moreira da Silva afirmou: "Não podemos continuar a dar os níveis de subsídios que se davam, temos de impor eficiência no sistema".

Fonte: RTP

RTP

 

 

 

 

 

 

END FAQ

 

 

 

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